Nucleos e comissões
O Núcleo de Experiência Discente - NED, é o espaço de atendimento às necessidades cotidianas dos discentes. Constitui-se por uma equipe multidisciplinar responsável por acolher, orientar e conduzir os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação AFYA, presenciais e à distância, em questões acadêmicas e pessoais, prestando atendimento humanizado, assegurando a equidade de condições para o exercício da vida acadêmica. Institui-se em um espaço de escuta, reflexão e ações sobre as condições social, emocional e pedagógica do discente, compreendendo a dinâmica de seu processo de ensino aprendizagem, especialmente seu papel como protagonista da jornada de formação acadêmica.
O NED tem como principais objetivos, oferecer atendimentos psicológicos e psicopedagógicos aos alunos da graduação e pós-graduação para oferecer acolhimento e auxiliar no processo de ensino-aprendizagem, bem como, no desenvolvimento pessoal e profissional do acadêmico, visando o comprometimento com o aprendizado, sendo este o principal valor da Instituição.
Trabalha visando desenvolver medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino, da relação professor/estudante, buscando atuar preventivamente nos impactos das dificuldades pertinentes ao processo de formação dos estudantes.
FLUXO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
FLUXO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DEMANDAS EMOCIONAIS E/OU ACADÊMICAS
FLUXO INCLUSÃO E NECESSIDADES ESPECIAIS
Política de Inclusão e Acessibilidade NED
Portaria de Inclusão e Acessibilidade - CIA
Equipe NED
Edinaura Rios Cunha
Coordenadora
E-mail [email protected]
Nailson Pereira Ribeiro
Analista Educacional
E-mail: [email protected]
Lilia cristina Carvalho Santos Constantino
Psicóloga - CRP 23/1474
E-mail: [email protected]
Nelzir Martins Costa
Intérprete de libras
E-mail: [email protected]
Lorena Kabrini Barros Costa Psicopedagoga.
E-mail: [email protected]
Solicite aqui o seu Atendimento
Horários de Atendimento
Segunda-feira
7h30 às 12h / 13h30 às 18h (Psicóloga)
07h às 12h / 13h às 17h (Analista Educacional)
Terça-feira
8h às 12h / 13h às 18h (Psicopedagoga)
12h às 17h / 18h às 20h30 (Analista Educacional)
Quarta-feira
7h30 às 12h / 13h30 às 18h (Psicóloga)
07h às 12h / 13h às 17h (Analista Educacional)
Quinta-feira
8h às 12h / 13h às 18h (Psicopedagoga)
07h às 13h (Analista Educacional)
Sexta-feira
07h às 12h / 13h às 17h (Analista Educacional)
13h às 18h (Psicopedagoga)
NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica
APRESENTAÇÃO
A inovação está presente em todos os lugares, com melhorias de coisas simples como um formulário automatizado para criar certificados de eventos, ou complexas, como a aplicabilidade do reconhecimento facial por meio de dispositivos móveis. Inovar pode ser entendido como criar ou melhorar um processo para alcançar um melhor resultado. Entre os diversos tipos de inovação, a inovação tecnológica, gerencial, de processos e a organizacional se destacam. Se você observou uma ideia em prática que acredita ser uma inovação, compartilhe conosco por meio do formulário. No formulário, você precisará dar um nome para inovação, explicar como era antes e qual o impacto dessa inovação. Além disso, também é necessário enviar uma evidência que comprove essa inovação.
Regulamento NIT
PÚBLICO ALVO
O público alvo do Núcleo são professores, pesquisadores, estudantes, servidores da Faculdade Presidente Antônio Carlos, outras instituições de ensino e pesquisa, bem como micro, pequena, média e grandes empresas parceiras, inventores independentes, empreendedores, agências de fomento, entidades promotoras de empreendedorismo e inovação, órgãos do governo e empreendimentos coletivos (associações e cooperativas).
CONTATO
Se você busca parcerias, tem ideias inovadoras para compartilhar ou tem dúvidas sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica, entre em contato com o nosso coordenador. Você pode enviar um e-mail para o professor Matheus Martins Daude, pelo endereço [email protected].
Nossa equipe está sempre pronta para ouvir e apoiar projetos inovadores e empreendedores, além de fornecer informações sobre o funcionamento do Núcleo. Acreditamos que a colaboração é fundamental para impulsionar a inovação tecnológica em nosso país, e estamos ansiosos para trabalhar com você.
Não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para ouvir suas ideias e ajudá-lo a transformá-las em realidade.
NAPED
APRESENTAÇÃO
O QUE É O NAPED?
O Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), no âmbito da estrutura organizacional da FAPAC/ITPAC Porto Nacional, caracteriza-se como um órgão de apoio didático-pedagógico, subordinado à Diretoria Acadêmica, constituindo-se um instrumento de acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação das práticas pedagógicas dos cursos de Graduação da Instituição.
OBJETIVOS
I - Qualificar, sistematicamente, os processos educativos do sistema de ensino da Instituição, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais;
II - Orientar e acompanhar os professores sobre questões de caráter didático-pedagógico;
III - Promover a permanente qualificação do corpo docente a partir de projetos específicos;
IV - Contribuir com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) nos processos avaliativos institucionais.
V - Contribuir com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no processo de elaboração, desenvolvimento e reestruturação do Projeto Pedagógico, visando a sua permanente melhoria, objetivando a efetivação da missão institucional;
VI - Auxiliar as atividades funcionais dos órgãos de apoio e prestação de serviços para o corpo discente;
VII – Proporcionar ações para o desenvolvimento dos aspectos atitudinais e relacionais entre docentes e discentes de modo a cooperar para o efetivo ensinar-aprender;
VIII - Desempenhar as demais atividades que recaiam no âmbito de suas competências e aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Acadêmica;
IX – Desenvolver ações que visam o aprimoramento nas elaborações de itens no processo avaliativo, interno e externo.
Coordenador:
Marcel Augusto Stefanelli Lara
Membros:
Ronaldo Oliveira França
Clara Gabrielly Gama Silva
Membros Docentes:
Ana Patrícia da Silva Arruda Cavalcante
Claudia Renata Malvezzi Taques
Warlyton Silva Martins
CEP
Comitê de Ética em Pesquisa
APRESENTAÇÃO
O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da FAPAC - ITPAC PORTO é um órgão colegiado de natureza técnica-científica, interdisciplinar e independente. É responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e brasileiras (Resolução CNS n.º 466/12 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes da pesquisa.
Conforme a Resolução CNS n.º 466/12, “Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP” aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP.
A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos participantes da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê.
O CEP também deve exercer papel consultivo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade.
Credenciamento
O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da FAPAC - ITPAC PORTO, obteve o registro de credenciamento aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 31/03/2016, valido por três anos. O parecer de registro consta na carta circular no 076/2016/CONEP/CNS/GB/MS, anexada abaixo.
Registro de Credenciamento Regimento Interno do CEP
AGENDA
Submissão de novos projetos de pesquisa.
Os novos projetos de pesquisa devem ser submetidos para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) através do Sistema da Plataforma Brasil. O CEP iniciará a validação/aceitação documental dos projetos de pesquisa somente no período estabelecido no calendário abaixo.
2024/2
EVENTOS ADVERSOS
Por determinação da CONEP (Carta Circular n°. 008/2011/CONEP/ CNS/GB/MS de 22/06/2011) a comunicação de Eventos Adversos Sérios Locais/Centro Coordenador, aprovados antes da utilização do SISNEP deverá ser realizada em formulário específico. Os EAS devem ser submetidos com o parecer/opinião do pesquisador responsável sobre os EAS.
Lembramos que no sistema da Plataforma Brasil, não consta opção para submissão de EAS, com isso, todos os EAS devem ser entregue na secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa.
Membros
Desde 2024
O Comitê de Ética em Pesquisa é composto por 10 membros com participação de profissionais da área da saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, e usuários da instituição.
Carllini Barroso Vicentini
Membro Titular
Formação: Odontologia
Edinaura Rios Cunha
Coordenador adjunto
Formação: Geografia.
Deusina Ribeiro dos Reis Pereira
Representante de Usuários
Formação: Graduação em Letras e Pedagogia
Marcus Vinicius Moreira Barbosa
Coordenador Titular
Formação: Ciências Biológicas
Taynara Augusta Fernandes
Membro Titular
Formação: Ciências Biológicas
Angelo Ricardo Balduino
Membro Titular
Formação: Gestão Ambiental
Grazielly Mendes de Sousa
Membro Titular
Formação: Enfermagem
Vanessa Burjack Fernandes
Secretária Executiva
Formação: Administração
Elizeu Gonçalves Neto
Representante de Usuários
Formação: Administração
Talita Rocha Cardoso
Membro Titular
Formação: Enfermagem
Retirada de Parecer por terceiros, baixe aqui.
COMUNICADOS CONEP
Segue abaixo, comunicados do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, para conhecimento. Maiores informações sobre a CONEP ou até mesmo sobre novos comunicados podem ser obtidas também no site da CONEP.
• Norma Operacional 001/2013, A presente Norma Operacional dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.
• Carta Circular n°. 035/2013/CONEP/CNS, referente a Interposição de Emenda (22);
• Carta Circular n° 034/2013/CONEP/CNS, referente ao Procedimentos em Uso Compassivo (21);
• Carta Circular n°. 232/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente ao Posicionamento da ANVISA sobre estudos de Bioequivalência (20);
• Nota Técnica n° 06/2012/COBIO/GESEF/GGMED/ANVISA-MS, referente a Fármacos cujos estudos de Biodisponibilidade Relativa / Bioequivalência devem ser conduzidos em pacientes (19).
• Nota Técnica n° 05/2012/COBIO/GESEF/GGMED/ANVISA-MS, referente a Fármacos cujos estudos de Biodisponibilidade Relativa / Bioequivalência, devem atender a cuidados especiais (18).
• Carta Circular n°. 177/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente ao Cadastramento de Instituição na Plataforma Brasil (17);
• Carta Circular n°. 122/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente ao Fluxo de análise de projetos de pesquisa nos CEPs das instituições proponente e coparticipante (16);
• Carta Circular n°. 121/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente a Conduta a ser adotada pelos CEPs caso verifiquem a classificação de um protocolo de pesquisa em Área Temática Especial errada (15);
• Carta Circular n°. 061/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente a Comunicado sobre a elaboração e organização dos cronogramas em protocolo de pesquisa (14);
• Carta Circular n°. 060/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente a Comunicado sobre a citação de bases de registro clínicos em protocolos de pesquisa (13);
• Carta Circular n°. 011/2012/CONEP/CNS/GB/MS, referente a realização de estudos farmacogenético no Brasil (11);
• Norma Operacional nº. 01/2012, referente ao Fluxo de tramitação de projetos Multicêntricos Nacionais: centro coordenador (10);
• Carta Circular n°. 135/2011/CONEP/CNS/MS, referente ao uso de prontuários para fins de pesquisa (09);
• Carta Circular n°. 062/2011/CONEP/CNS/MS, referente documentos necessários para Inclusão de Centro; Exclusão de Centro; Alteração de Centro Coordenador e de Pesquisador; Transferência de Local de Estudo; Alteração de Investigador; Cancelamento; Suspensão e Encerramento do Estudo (07);
• Carta Circular n°. 060/2011/CONEP/CNS/MS, referente a Lista de checagem para tramitação de respostas/recursos à CONEP (05);
• Carta Circular n°. 016/2011/CONEP/CNS/MS, referente as Instruções quanto à declaração de vínculo dos membros dos Comitês de Ética em Pesquisa (04);
• Carta Circular n°. 008/2011/CONEP/CNS/GB/MS, referente ao Formulário para Submissão de Eventos Adversos Sérios (EAS) à CONEP (06);
• Carta Circular n°. 007/2011/CONEP/CNS, referente advertência sobre estudos de Bioequivalência (08);
• Carta Circular n°. 006/2011/CONEP/CNS/GB/MS, referente a Indicação de CEP para análise de protocolos de pesquisa (12);
• Carta Circular nº. 003/2011CONEP/CNS, referente a obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas do TCLE pelo sujeito de pesquisa ou seu responsável e pelo pesquisador (03);
• Carta Nº 0213/CONEP/CNS, referente a Inserção de projetos de pesquisa que se enquadram na classificação BIOSSEGURANÇA da CONEP (02);
• Manual Operaconal para Comitês de Ética em Pesquisa com orientações aos pesquisadores, membros de CEPs e usuários (01);
• Nova Lista de Checagem - incluindo requisitos da Resolução CNS 441/2011.
RELATÓRIOS
Conforme procedimentos definidos na Resolução CNS 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde (MS), cabe ao pesquisador elaborar e apresentar os relatórios parciais, final ou de suspensão para avaliação do CEP. Com isso, o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) poderá acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através dos relatórios fornecidos pelo pesquisador responsável.
VER TODOSOS RELATÓRIOS
1. Relatório parcial / acompanhamento para estudos clínicos
Esse formulário de relatório parcial/acompanhamento é destinado os estudos clínicos ou ensaios clínicos de fase I, II, III e IV unicêntricos ou multicêntricos que foram aprovados através do sistema da PLATAFORMA BRASIL.
Os relatórios de parcial/acompanhamento devem ser apresentados semestralmente ao CEP após a aprovação do projeto de pesquisa.
O relatório deve ser apresentado ao CEP através do Sistema da Plataforma Brasil, no item "notificação".
2. Relatório final para estudos clínicos
Esse formulário de relatório final é destinado os estudos clínicos ou ensaios clínicos de fase I, II, III e IV unicêntricos ou multicêntricos que foram aprovados através do sistema da PLATAFORMA BRASIL.
O relatório deve ser apresentado ao CEP ao final da pesquisa através do Sistema da Plataforma Brasil, no item "notificação".
3. Relatório parcial / pesquisas em geral
Esse formulário de relatório parcial que foram aprovados através do sistema da PLATAFORMA BRASIL.
Os relatórios de parcial/acompanhamento devem ser apresentados semestralmente ao CEP após a aprovação do projeto de pesquisa.
O relatório deve ser apresentado ao CEP através do Sistema da Plataforma Brasil, no item "notificação".
4. Relatório final / pesquisas em geral
Esse formulário de relatório final que foram aprovados através do sistema da PLATAFORMA BRASIL.
O relatório deve ser apresentado ao CEP através do Sistema da Plataforma Brasil, no item "notificação".
SUBMISSÃO DE EMENDAS
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).
Instruções para submissão de emenda a protocolos aprovados
APRESENTAÇÃO
O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da FAPAC - ITPAC PORTO é um órgão colegiado de natureza técnica-científica, interdisciplinar e independente. É responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e brasileiras (Resolução CNS n.º 466/12 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes da pesquisa.
De acordo com a Resolução CNS n.º 466/12, “Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP” aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP.
A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos participantes da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê.
O CEP também deve exercer papel consultivo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade.
Credenciamento
O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da FAPAC - ITPAC PORTO obteve o registro de credenciamento aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 31/03/2016, valido por três anos e efetivou a renovação de registro 14/10/2021. O parecer de registro consta no Ofício Nº914/2021/CONEP/SECNS/MS, anexada abaixo.
Registro de Credenciamento - Clique aqui
Regimento Interno do CEP - Clique aqui
CONTATOS
Coordenador Titular do CEP:
Marcus Vinicius Moreira Barbosa
Coordenadora Adjunto do CEP:
Edinaura Rios Cunha
Secretária Administrativa:
Vanessa Burjack Fernandes
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-feira
08:00h às 14:15h
Contatos:
Fone/Fax: (63) 3363-9600
Ramal: 3243
e-mail: [email protected]
Endereço para Correspondência:
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
FAPAC - Faculdade Presidente Antônio Carlos
INSTITUTO TOCANTINENSE PRES. ANTÔNIO CARLOS PORTO S/A.
Rua 02, Qd. 07 - Jardim dos Ypês. Porto Nacional - TO. CEP 77.500-000.
CX Postal 124
CNPJ 10.261. 569/0001-64
INFORMAÇÕES DE SUBMISSÃO
Informamos que a submissão de projetos ao Sistema CEP-CONEP é feita por meio da Plataforma Brasil, que é uma base nacional e unificada de registro das pesquisas envolvendo seres humanos. Ela permite que pesquisas em desenvolvimento sejam acompanhadas em seus diferentes estágios, ou seja, desde a sua submissão e aprovação, até o encerramento da pesquisa na instituição de vínculo dos pesquisadores.
Submissão de relatos de casos
Pesquisa científica nas unidades de saúde e setores de gestão da Secretaria de Estado da Saúde:
Orientações para pesquisa online
PROTOCOLO DE PROJETOS
Entende-se por protocolo de pesquisa o conjunto de documentos, que pode ser variável a depender do tema, incluindo o projeto, que apresente a proposta de uma pesquisa a ser analisada pelo sistema CEP-CONEP. O protocolo de pesquisa, para ser submetido à revisão ética, deverá obrigatoriamente ter seu pesquisador responsável cadastrado na Plataforma Brasil, no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/plataformabrasil.
- Lista de checagem para submissão de projeto
- Manual de TCC I
- Roteiro Básico para Elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
- Modelo de TCLE Para Relato de Caso
- Modelo de justificativa de dispensa de TCLE
- Modelo de carta de anuência
- Modelo de carta resposta
- Modelo de solicitação de anuência
- Modelo de Estrutura de Projeto de Pesquisa
- Modelo de declaração da Instituição Proponente
- Modelo de termo de compromisso de utilização de dados - TCUD
- Relatório de apresentação de Cancelamento projetos aprovados
- Modelo de termo de compromisso do pesquisador
- Modelo de Relatório
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido TCLE
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Online)
- Termo de Asentimento Livre e Esclarecido TALE
- Modelo de autorização para uso do espaço físico e equipamentos
RESOLUÇÕES
Resolução CNS/MS 251/97
Aprovar as seguintes normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos .........
Resolução CNS/MS 292/99
... no que diz respeito à área temática especial “pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior” (item VIII.4.c.8), RESOLVE aprovar a seguinte norma:....
Resolução CNS/MS 304/00
... no que diz respeito à área temática especial “populações indígenas” (item VIII.4.c.6).
Resolução CNS/MS 340/04
Aprovar as seguintes Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana:
Resolução CNS/MS 346/05
...estabelece a seguinte regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs - CONEP, resolve:
Resolução CNS/MS 441/11
Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores:
Resolução CNS/MS 466/12
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.......
Resolução CNS no 706 - 2023
Dispõe sobre registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/Conep, entre outras disposições.
Resolução no 510, de 07 de abril de 2016
Referente à Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais e Humanas.
Resolução no 580, de 22 de março de 2018.
Pesquisas em Instituições Integrantes do SUS.
SEGUNDA VIA DE PARECER
Toda solicitação de 2ª via de parecer deve ser solicitada pelo pesquisador responsável da pesquisa através do e-mail ([email protected]). É obrigatório informar o número do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (documento de aprovação do projeto emitido pelo CEP).
O próprio pesquisador responsável pode acessar a Plataforma Brasil para consultar o andamento do projeto de pesquisa, baixar e imprimir os pareceres (orientações do andamento do projeto de pesquisa).
Conheça a Plataforma Brasil clicando aqui.
TROCA DE PESQUISADOR PRINCIPAL
Instruções para a troca de pesquisador principal na Plataforma Brasil:
1) Na Plataforma Brasil o(a) atual pesquisador(a) responsável, após realizar o login, clicar no ícone: CADASTRO (que fica na parte superior da tela), ao passar o mouse irá abrir a opção: Solicitação de Alteração de Pesquisador Responsável, selecione essa opção e depois clique em: Adicionar Nova Solicitação.
2) Feito isso, clique em: Buscar projeto, você pode buscar o projeto pelo título ou inserindo o número CAAE, preencha o formulário na tela e depois anexe uma carta assinada por ambos os pesquisadores (o pesquisador atual e o pesquisador que receberá o projeto). Utilize este modelo de documento para solicitar a troca do(a) pesquisador(a) responsável.
- Ressaltamos que ambos pesquisadores devem assinar este documento, além do chefe de departamento onde o novo pesquisador está lotado (no caso do ITPAC o Coordenador do curso). Solicitações enviadas apenas com a assinatura de um pesquisador ou sem a assinatura do chefe de departamento NÃO serão validadas.
- Lembramos que a troca de pesquisadores no CEP/FAPAC - ITPAC PORTO é feita somente para projetos aprovados.
Após a aprovação, o documento que comprova a troca do Pesquisador estará disponível na Plataforma Brasil, na pasta Documentos do Projeto - Declaração de Concordância.
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PESQUISADOR