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AVISO IMPORTANTE - Alunos formados 2024/2 - Turma XXX

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Conforme a legislação vigente, não é permitido que coexistam dois links ativos de histórico escolar, conforme texto abaixo:

Para evitar prejuízo na pontuação atribuída ao histórico, os alunos têm até [10/01, amanhã] para, através do processo de recurso, atualizar o link do histórico final.

Orientação:

Incluir o link atualizado no recurso do ENARE;
Caso necessário, incluir o texto da legislação que justifique a mudança.

Trecho da legislação com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

3.2.4 Não deve haver diferenciação nas URLs únicas de históricos digitais emitidos com informações parciais daqueles emitidos na versão integral de arquivamento. A identificação entre estes arquivos deve ser somente pelo seu código de validação que muda a cada emissão.

3.2.5 Quando houver a emissão do histórico digital integral para fins de arquivamento e/ou instrução de processo de registro de diploma, os históricos parciais devem ter suas URL desabilitadas e seus arquivos removidos, tendo em vista o disposto no item 125.41 do anexo da PORTARIA Nº 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 do Arquivo Nacional.

3.2.6 É recomendado à IES Emissora do histórico manter somente a URL única do histórico mais atual no caso de históricos parciais. Nestes casos, recomenda-se que todas as URLs de versões anteriores sejam desativadas.

Obs: O link com o histórico final foi enviado para o e-mail pessoal dos formandos com o remetente DocXpress, caso não os encontre encaminhar e-mail para [email protected]