ORIENTAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO SOBRE 2ª CHAMADA: Artigo 128 – Perdendo a avaliação por motivo justificado, solicitar o a 2ª chamada no Portal do Aluno (online), com atestado e pagando taxa correspondente. A solicitação é avaliada pela Coordenação do Curso, que irá deferir ou indeferir. §1º – O prazo de solicitação é no máximo, 72 horas letivas (três dias letivos) após a aplicação da prova. §2º – O descumprimento desse procedimento resultará na impossibilidade de realização da prova em outra data. Solicitações feitas fora do prazo serão indeferidas.