A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda (IESVAP).
7/6/2016
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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda (IESVAP), mantenedor da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí (FAHESP), constitui-se em um órgão de representação acadêmica e social permanente de coordenação do processo de avaliação interna institucional da IES
Sua finalidade é implementar o processo de auto-avaliação (avaliação interna), em caráter institucional, e coordená-lo de acordo com as diretrizes, critérios e estratégias estabelecidas pelo SINAES e em consonância com as diretrizes internas, princípios e critérios definidos pela Faculdade, respeitando as especificidades de suas atividades e sua missão institucional.
A CPA é composta por representação dos três segmentos que compõem a comunidade acadêmica e a sociedade civil: docente, discente, técnico-administrativo, egresso da IES ou representante da sociedade civil.
A lei do SINAES (ver legislação) institui as comissões próprias de avaliação. Dentre as principais atribuições da CPA, destacam-se:
I. realizar seminários, reuniões, painéis, e outros para sensibilizar os membros dos diversos segmentos sobre a importância da avaliação, e a participação de cada um deles nesse processo;
II. criar, desenvolver e manter uma cultura de avaliação no meio acadêmico;
III. elaborar o projeto de avaliação institucional;
IV. criar subgrupos de apoio em cada segmento;
V. coordenar a implementação do projeto de avaliação;
VI. efetuar o levantamento de dados e informações pertinente ao processo de avaliação;
VII. construir relatórios parciais e finais para análise dos resultados;
VIII. prover o INEP de todas as informações sobre o projeto, sua implementação e resultados;
IX. divulgar os resultados da avaliação para todos os segmentos representativos da CPA;
X. realizar o balanço crítico ao final de cada avaliação, propondo melhorias para os pontos deficientes encontrados;
XI. atualizar o projeto de avaliação sempre que se fizer necessário;
XII. manter o regimento atualizado de acordo com as novas legislações.
A comissão terá reuniões ordinárias periódicas, ou extraordinárias por convocação do coordenador ou solicitação expressa de pelo menos dois terços de seus membros.
A comissão funcionará com a maioria de seus membros; 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um), em primeira chamada com qualquer número de participantes deliberando para a maioria simples de votos dos representantes presentes.
As pautas das reuniões ordinárias serão adiantadas ao final de cada encontro, no caso de outros assuntos, serão encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), dispensado o prazo no caso de justificada urgência do assunto e no caso de reuniões extraordinárias. Nesses casos a pauta poderá ser comunicada verbalmente.
Dr. Carlos da Cunha Oliveira Junior
Coordenador da Comissão Própria de Avaliação